Cerca de 30 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas. A contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, explica como aposentados, pensionistas, motoristas de aplicativos, profissionais autônomos e outros devem proceder com a declaração do IRPF 2024
A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano de 2023, teve início há mais de um mês e 30 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração. Para quem ainda tem dúvidas se precisa acertar as contas com o Leão, a Receita Federal disponibiliza um chat para auxiliar o contribuinte. Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração encerra no dia 31 de maio de 2024.
Segundo a contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, a maioria dos contribuintes que precisam entregar o IRPF e possuem dúvidas, enquadram-se nas situações listadas abaixo. Fique de olho e saiba se você é uma dessas pessoas!
Aposentados
Os aposentados que ultrapassaram o limite de isenção estão necessariamente na lista obrigatória de entrega da declaração de IRPF. Os aposentados maiores de 65 anos possuem o limite de isenção ampliado, passa de R$ 1903,98 mensais para R$ 4543, 28. Pensionistas que recebem o benefício por morte também se enquadram nessa regra.
Locatários
Quem recebe rendimentos de aluguel, inclusive de aplicativos, também são obrigados a declarar o Imposto de Renda, que pode ser realizado mensalmente, através do Carnê Leão, se o rendimento ultrapassar o valor de R$ 1903,98.
Bolsistas
Em geral, bolsas de estudos são rendimentos isentos, mas essa regra não se aplica para os casos de Bolsa de Residência Médica, que é um rendimento tributável para efeitos do Imposto de Renda.
Motoristas de aplicativo
Para os motoristas de aplicativo, vale dizer que as operadoras, a exemplo de Uber e 99, já disponibilizam os informes de rendimentos onde constam a parcela isenta e a parcela tributável do Imposto. Se a soma de todos os aplicativos ultrapassarem R$30639,90, o motorista precisa entregar a declaração.
Profissionais autônomos
Profissionais autônomos e independentes precisam declarar mensalmente, através do Carnê Leão. Só dessa forma conseguirão reduzir o valor do imposto devido, pois as despesas para a prestação de serviços, como aluguel, luz e Internet, por exemplo, podem ser deduzidas no Carnê Leão. Nesse caso, é importante ter um contador para realizar essa declaração de forma correta.
Não obrigatórios, mas indicado para preservar rendimentos!
Mesmo que não seja obrigatório, há algumas indicações, segundo a especialista, que fazem com que o contribuinte preserve seus rendimentos. São elas:
– Investidores de bolsa de valores, especialmente os de day trade (negociação iniciada e encerrada no mesmo dia), que obtiveram prejuízo, senão não conseguem compensar o prejuízo, ou seja, perdem mais dinheiro.
– Produtor rural que teve resultado negativo durante o ano de 2023 não é obrigado a declarar, mas é indicado que o faça a fim de compensar o valor do prejuízo.
– Quem teve em algum mês, o Imposto de Renda retido na fonte, mas no total anual não ultrapassou os R$ 30.639,90, recomenda-se que faça a declaração com o intuito de receber a restituição.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Danielle Ewald \\ Divulgação)
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)