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Saiba como justificar a ausência caso não consiga ir votar no dia 6/10

Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, é possível justificar o voto pelo e-título ou por meio de um formulário. Entenda

Para as pessoas que estão fora de seu domicílio eleitoral, é possível justificar o voto tanto no primeiro turno, que acontece no próximo domingo (6/10), quanto no segundo, no dia 27 de outubro, das Eleições 2024.

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE- SP) explica que os eleitores que, nas datas do pleito, estiverem longe de suas cidades, poderão usar o e-título ou preencher um formulário para fazer a justificativa.

Através do aplicativo da Justiça Eleitoral, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente.

Já o formulário deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF através deste link.

Quando posso justificar o voto

Os eleitores que deixarem de justificar o voto no dia do pleito podem fazê-lo até o dia 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno. Os “atrasados” podem usar o e-título ou acessar o link do Sistema Justifica.

Pessoas que estavam em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixaram de votar, também devem respeitar esses prazos. Nesses casos, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento ao pleito. A justificativa pode ser entregue presencialmente no cartório eleitoral ou via correio.

O formulário para justificar o voto após a data da eleição pode ser baixado neste link.

Se, porventura, a justificativa não for aceita ou for entregue fora do prazo, o eleitor ou eleitora deverá arcar com uma multa no valor de R$ 3,51, por turno. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

Eleitores fora do Brasil

As pessoas que estiverem fora do país no dia do pleito podem apresentar passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que justifiquem a ausência na votação. O prazo, nesses casos, é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

Ainda segundo o TRE-SP, o requerimento da justificativa de voto deve ser entregue no cartório de inscrição do eleitor. Terceiros sem autorização ou procuração específicas podem entregar o documento, desde que contenha a assinatura do eleitor. No dia do pleito, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar a ausência.

Não votei nem justifiquei, e agora?

Vale ressaltar que as pessoas que não forem votar no dia marcado e não justificarem sua ausência, além da multa citada acima, ficam em débito com a Justiça Eleitoral. Caso isso aconteça em três turnos consecutivos, o título de eleitor fica sujeito a cancelamento.

O TRE-SP lembra que, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor não poderá tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Perdeu o título?

A menos de uma semana do primeiro turno das eleições, se você não sabe onde está o seu título de eleitor, não há motivos para se desesperar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento não é obrigatório no dia do pleito.

Apesar disso, os eleitores não podem chegar em locais de votação sem nada em mãos. É preciso comprovar a identidade usando algum dos documentos permitidos pelo órgão.

Entre eles, estão a carteira de identidade, o passaporte, a CNH e o aplicativo e-título (veja lista completa abaixo). Os documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que estejam legíveis e que comprovem a identidade do eleitor ou eleitora.

Documentos permitidos no dia da votação:

  • carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • passaporte;
  • certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Isabela Thurmann \\ Metrópoles)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)